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quinta-feira, 13 de novembro de 2008

Eleitoral. Vereadora Ana Inês Affonso, através de novo recurso faz reverter decisão no TSE. Efeitos da opção pela nacionalidade brasileira retroagem

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Da decisão anterior os advogados da Vereadora interpuseram recurso de Embargos de Declaração.
E, na Sessão Plenária de ontem (12.nov.2008) o TSE, por unanimidade, seguindo voto do Relator, Min. Eros Grau “acolheu os Embargos de Declaração, com efeitos modificativos” e deferiu o registro da candidatura.
Veja resultado do julgamento no Portal do TSE, processo 29200...
(http://www.tse.gov.br/internet/home/despacho_blank.htm), ou (http://www.tse.jus.br/sadJudSadpPush/ExibirPartesProcessoJudDocRec.do).
Veja também a notícia do Portal do TSE e acesso aos Votos e notícia do Portal do PT Diretório Nacional...


Sessão do TSE em 12/11/2008
TSE aceita registro de candidata que teve a nacionalidade questionada
12 de novembro de 2008 - 21h07 Ver Arquivos

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu na sessão plenária extraordinária desta quarta-feira (12) o registro de candidatura de Ana Inês Affonso, que foi eleita vereadora em São Leopoldo (RS) no último 5 de outubro.
O relator, ministro Eros Grau, aceitou o recurso de Ana Affonso contra decisão anterior do TSE, tomada no julgamento de uma ação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, que havia negado o registro da candidata.

“De fato, o Supremo Tribunal Federal reconhece que a homologação por sentença judicial e a opção pela nacionalidade brasileira é dotada de efeitos 'ex tunc' (retroage)”, afirmou o ministro.

O ministro Eros Grau julgou que a sentença homologatória de opção pela nacionalidade brasileira é fato novo suficiente para convalidar o alistamento eleitoral e a filiação partidária de Ana Inês Affonso.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, Ana Inês não teria comprovado sua nacionalidade brasileira.
Segundo o Ministério Público, ela também não teria apresentado certidão negativa criminal da Justiça Estadual.
A Constituição Federal determina no artigo 14 que não podem se alistar como eleitores os estrangeiros e que é condição de elegibilidade a nacionalidade brasileira.

Clique aqui e ouça o voto do ministro relator
Processo relacionado:E.Dcl nos E.Dcl. no Respe 29200
Leia Mais:23/09/2008 - TSE reafirma inelegibilidade de estrangeira que não optou por nacionalidade brasileira
EM/GA
Do Portal do TSE (http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1131477). Acesso 14.nov.2008.

NOTÍCIAS 13/11/2008 - 14:34
TSE aceita registro de candidata do PT que teve a nacionalidade questionada

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu na sessão plenária extraordinária desta quarta-feira (12) o registro de candidatura de Ana Inês Affonso, que foi eleita vereadora pelo PT em São Leopoldo (RS) no último 5 de outubro.

O relator, ministro Eros Grau, aceitou o recurso de Ana Affonso contra decisão anterior do TSE, tomada no julgamento de uma ação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, que havia negado o registro da candidata.
“De fato, o Supremo Tribunal Federal reconhece que a homologação por sentença judicial e a opção pela nacionalidade brasileira é dotada de efeitos 'ex tunc' (retroage)”, afirmou o ministro.

O ministro Eros Grau julgou que a sentença homologatória de opção pela nacionalidade brasileira é fato novo suficiente para convalidar o alistamento eleitoral e a filiação partidária de Ana Inês Affonso.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, Ana Inês não teria comprovado sua nacionalidade brasileira. Segundo o Ministério Público, ela também não teria apresentado certidão negativa criminal da Justiça Estadual.

A Constituição Federal determina no artigo 14 que não podem se alistar como eleitores os estrangeiros e que é condição de elegibilidade a nacionalidade brasileira.

Jurídico/PT Nacional
Do Portal do PT Diretório Nacional (http://www.pt.org.br/portalpt/index.php?option=com_content&task=view&id=72149&Itemid=195). Acesso em: 13.11.2008.
Leia mais neste Blog...
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