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sábado, 8 de novembro de 2008

RE. Repercussão geral. STF examina questão, reconhece repercussão geral em três e nega em dois RE...

Notícias STF Sexta-feira, 07 de Novembro de 2008
STF reconhece repercussão geral de três novos casos concretos e nega análise a outros dois

Três assuntos tiveram repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em Recursos Extraordinários (RE) nesta quinta-feira (6).

Eles serão julgados pela Corte porque, segundo os ministros, seus conteúdos ultrapassaram o interesse das partes e ganham relevância social, econômica, política ou jurídica para a população em geral.

O mais polêmico foi o RE 589998, interposto contra um acórdão do Tribunal Superior do Trabalho que exige motivação (justa causa) para demitir funcionário de empresa pública.
No caso, trata-se dos Correios (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos).
Os ministros Cezar Peluso, Eros Grau, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Menezes Direito, Ellen Gracie e Ricardo Lewandowski não viram razões para o caso ser julgado pelo Supremo, mas como é preciso um quorum de oito ministros para recusar a repercussão geral, o tema será avaliado pela Corte.

Já no RE 590751, a resistência a esse juízo de admissibilidade foi bem menor.
Apenas dois ministros, Menezes Direito e Celso de Mello, foram contra o julgamento sobre aplicação de juros moratórios e compensatórios em créditos de pequeno valor, alimentícios, de precatórios decorrentes de ações iniciadas antes do ano 2000, e os demais previstos no artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Sendo assim, o assunto entrará na pauta do Tribunal, para análise de mérito.
O ministro relator do RE, Ricardo Lewandowski, defendeu a repercussão geral porque, na opinião dele, os credores submetidos a parcelamento desses créditos obteriam “uma diferença significativa quanto ao valor recebido”.
Para Lewandowski, a matéria pode “acarretar um impacto relevante no orçamento das diversas unidades da federação”.

Também foi aceito o RE 594116, que sustenta como ilegal a cobrança de porte de remessa e retorno de autos de autarquia federal (no caso concreto, o INSS) no âmbito de Justiça estadual.
O Instituto alega que, assim como está isento da taxa judiciária do preparo recursal, também deveria estar livre de pagar porte de remessa e retorno.
Neste caso, apenas três ministros – Celso de Mello, Carlos Ayres Britto e Eros Grau – entenderam que não há repercussão geral.

Arquivados

No mesmo dia foram barrados dois REs: um deles sobre a incidência de Imposto de Renda sobre benefícios pagos de forma equivocada pelo INSS (RE 592211) e o outro sobre a possibilidade de a parte perdedora de um processo judicial ser obrigada a pagar honorários advocatícios à Defensoria Pública quando esta tiver defendido a parte vencedora (RE 582730).

Nos dois casos, o ministro Marco Aurélio viu a hipótese de o interesse ultrapassar as partes, mas não foi acompanhado pela maioria: apenas no primeiro RE o ministro Carlos Ayres Britto manifestou o mesmo entendimento.

MG/LF
Do Portal do STF (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=98742). Acesso em: 08.nov.2008.
A notícia refere-se ao(s) seguinte(s) processo(s) que pode(m) ser acessado(s) aqui:
RE/589998 - http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=589998&classe=RE&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M
RE/590751 - http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=590751&classe=RE&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M
RE/594116 - http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=594116&classe=RE&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M
RE/592211 - http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=592211&classe=RE&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M
RE/582730 - http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=582730&classe=RE&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M

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