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sexta-feira, 28 de novembro de 2008

Brasil. República democrática. O Judiciário determina e disciplina como deve ser conduzido Inquérito sobre possível desvio na atuação da Abin...

Agencia Estado - 27/11/2008 18:42
Justiça proíbe Abin de participar de perícia da PF

O juiz da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo, Ali Mazloum, negou hoje o pedido de reconsideração feito pela Advocacia Geral da União (AGU) para que a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) pudesse acompanhar a perícia que a Polícia Federal (PF) realiza em equipamentos, documentos e computadores apreendidos no Centro de Operações da agência, no Rio de Janeiro, no início do mês.
A informação foi divulgada hoje pela Justiça.

A apreensão faz parte das investigações a respeito do vazamento de informações confidenciais e a participação de arapongas da Abin na Operação Satiagraha - que chegou a prender o banqueiro Daniel Dantas, o investidor Naji Nahas e o ex-prefeito da capital paulista Celso Pitta, entre outros.
Foi Mazloum quem deu a autorização para que a PF fizesse a apreensão dos materiais. A solicitação foi feita pelo corregedor e delegado da PF, Amaro Vieira Ferreira, que coordena as investigações sobre o vazamento.
A AGU pediu ao juiz que autorizasse o "acompanhamento dos membros da Abin no rompimento do lacre e triagem do material apreendido", sob a alegação de que o material continha "dados sigilosos cuja publicização representa graves riscos para a segurança nacional" e que "deve indicar e aconselhar o acautelamento de determinadas informações de conteúdo protegido e que não se relaciona com a investigação".

Em sua decisão, o juiz citou que o argumento da Abin a respeito dos riscos à segurança nacional "é forte, impressiona, mas não convence". "O foco da investigação não está na atividade própria do órgão (coleta de dados sensíveis para o Estado), mas na aludida atividade ilícita virtualmente realizada por seus agentes", afirmou.
Mazloum proibiu a participação de qualquer agente da Abin nas atividades da PF, mas salientou que membros do Ministério Público Federal (MPF) poderão acompanhar a perícia se manifestarem interesse.

'Limites'

Em seu despacho, Mazloum ressaltou que a investigação e a apreensão de materiais de um órgão de inteligência do Estado são situações inéditas, mas disse que a Abin "é a inteligência a serviço do Estado, não de governos nem de pessoas".
Além disso, afirmou que a Abin só está sendo investigada em função de indícios de atuação ilícita por parte de alguns de seus agentes, à qual não confere impunidade.

"Existem limites às atividades que exerce, sobretudo para que não desborde do leito legal a que se destina. (...) A Abin, por mais relevantes que sejam as suas funções, e são, está sujeita ao império da lei. Na condição de investigada, por ato de seus agentes, deve comportar-se como tal."

O processo corre sob segredo de justiça, decretado por Mazloum. O juiz lembrou que a divulgação de dados que ameacem a segurança nacional, preocupação manifestada pela AGU, constitui crime, cujas penas são bastante elevadas.

Do Portal MSN (http://noticias.br.msn.com/artigo.aspx?cp-documentid=14428419). Acesso em: 28.nov.2008.

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