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domingo, 26 de outubro de 2008

Saúde pública. Contracautela. STF indeferiu pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA) e mantém decisão que manda Estado fornecer medicamentos...

Notícias STF Quinta-feira, 23 de Outubro de 2008
Supremo garante fornecimento gratuito de medicamento a portadora de leucemia crônica

Alagoana portadora de leucemia linfocítica crônica terá medicamento fornecido gratuitamente pelo estado de Alagoas.

A determinação é do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) que negou pedido do estado na Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 278.

A paciente alegava não dispor de condições financeiras para arcar com os custos do tratamento, cerca de R$ 162 mil.

A ação foi ajuizada contra decisão da 17ª Vara Cível da Comarca de Maceió, mantida pelo Tribunal de Justiça.
No TJ-AL, o governo estadual pediu a suspensão dos efeitos da antecipação de tutela, sob o argumento de que o medicamento não consta da Portaria 5277, do Ministério da Saúde.
Para o estado, o fornecimento seria responsabilidade do município de Maceió.
O pedido foi negado por aquele Tribunal.

“A decisão que determinou ao Estado de Alagoas o seu fornecimento, se suspensa, poderá acarretar dano irreparável para a autora”, disse o ministro Gilmar Mendes.
De acordo com o relator, o fornecimento do medicamento à paciente não representa lesão à ordem pública, como sustentado pelos procuradores.
O ministro considerou que, "apesar da responsabilidade dos entes da federação em matéria de direito à saúde suscitar questões delicadas, a decisão impugnada, ao determinar a responsabilidade do Estado no fornecimento do tratamento pretendido, segue as normas constitucionais que fixaram a competência comum (art. 23, II, da CF), a Lei Federal nº 8.080/90 (art. 7º, XI) e a jurisprudência desta Corte".
Para Mendes, “não é possível vislumbrar grave ofensa à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas a ensejar a adoção da medida excepcional de suspensão de tutela antecipada”. Por esse motivo, o presidente do STF indeferiu a ação proposta pelo estado de Alagoas.

Leia a íntegra da decisão.
EC/LF
Do Portal do STF (http://www.stf.gov.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=98167). Acesso em: 26.out.2008.
Clique e veja processo STA 278(http://www.stf.gov.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=278&classe=STA&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M).

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