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quinta-feira, 30 de outubro de 2008

Dano Moral no Direito de Família. Abandono moral. Pai foi condenado por abandono moral de filha após separar-se da Mãe...

Pai é condenado a indenizar filha por abandono moral
29/10/2008 16:40

Um aposentado de Tubarão deverá pagar indenização de 60 salários-mínimos a filha adolescente.
A decisão é do juiz Luiz Fernando Boller, titular da 2ª Vara Cível daquela Comarca, que julgou inusitada ação de indenização por dano moral movida por filha contra o próprio pai, tendo por motivo suposto abandono moral. Segundo os autos, os problemas surgiram após a separação dos pais da jovem, que optou em permanecer sob a guarda de sua mãe.

Por conta disso, a garota passou a se sentir desprezada e abandonada pelo genitor, que inclusive tornou pública sua desconfiança sobre tal paternidade.
Mais que isso, anunciou que deixaria de pagar pensão alimentícia e que não custearia mais seus estudos – fatos que motivaram o ajuizamento da ação.

Na condução da instrução, o juiz Boller determinou a realização de exame de DNA, cujo resultado confirmou os laços sangüíneos entre as partes.
Ele julgou procedente o pleito da adolescente.
“(Ela) cresceu em meio a desconfiança e disputa, tendo uma infância tumultuada pelos desentendimentos dos pais que tinham o papel fundamental e comum de preservar sua integridade física e moral”, anotou o magistrado, em sua sentença.
Para ele, o descumprimento do dever de convivência e participação ativa no desenvolvimento do ser que geraram, preparando-o para vida independente, importou sério prejuízo à personalidade da jovem, que chegou a ser publicamente renegada.
O magistrado condenou o pai a pagar à filha indenização por dano moral no valor atualizado de mais de R$ 25 mil, bem como a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 15%.
Da decisão ainda cabe recurso ao TJSC (Ação nº 075.07.003948-2).

Do Portal do TJSC (http://tjsc5.tj.sc.gov.br/noticias/noticias?tipo=2&cd=17709). Acesso em: 30.out.2008.
Para ler processo e/ou sentença clique (http://tubarao.tj.sc.gov.br/cpopg/pcpoSelecaoPG.jsp?cbPesquisa=NUMPROC&dePesquisa=075.07.003948-2). Acesso em: 30.out.2008.

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