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quarta-feira, 24 de setembro de 2008

Terras Indígenas. Constitucional. Propriedade. Posse. STF julga hoje ação da Funai que pede nulidade de títulos de Fazendeiros e Agricultores...

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A questão versa pedido de nulidade de títulos expedidos pelo Estado da Bahia, relativamente a terras que, segundo a Funai, pertencem aos Indígenas Pataxós e outros, do Sul da Bahia.
Veja a notícia...

Notícias STF Terça-feira, 23 de Setembro de 2008
STF julga nesta quarta-feira questão sobre área indígena no sul da Bahia


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta quarta-feira (24) a ação em que a Funai (Fundação Nacional do Índio) pede a nulidade de títulos de propriedade de terras concedidos pelo governo da Bahia a fazendeiros e agricultores no sul da Bahia.
Segundo a Funai, centenas deles ocupam de forma irregular terras dos índios pataxó-hã-hã-hãe.

A ocupação do Plenário, para o público em geral, será feita por ordem de chegada, dentro do limite de assentos disponíveis (246 lugares). As imagens da sessão de julgamento serão geradas exclusivamente pela TV Justiça. O sinal estará disponível para todas as emissoras interessadas no Centro de TV da Embratel, em tempo real. Já para repórteres-fotográficos, o acesso será liberado, em tablado montado de frente para a bancada dos ministros.
O sinal de rádio será franqueado pela Rádio Justiça, através da freqüência FM 104,7 MHz, no Distrito Federal, ou via satélite.
Vale lembrar que, de acordo com normas internas do Tribunal, a entrada no Plenário requer o uso de terno e gravata, para homens, e “terninhos” (calça e blazer de manga comprida), vestidos ou tailleurs (saia e blazer de manga comprida), para mulheres.
A sessão será transmitida ao vivo pela TV Justiça (canal 53-UHF, em Brasília; SKY, canal 117) e pela Rádio Justiça (104.7 FM, em Brasília), inclusive pela Internet.

O caso

A questão, relatada pelo ministro Eros Grau, será discutida por meio de Ação Cível Originária (ACO 312) ajuizada há 26 anos pela Funai.
A área conflagrada abrange os municípios baianos de Camacan, Pau-Brasil e Itaju do Colônia, tem 54 mil hectares e abriga cerca de 3,2 mil índios, segundo dados dos próprios indígenas.

O processo foi levado ao Plenário algumas vezes. Em uma delas, em fevereiro de 2002, os ministros chegaram à conclusão que poderiam analisar a ação da Funai mesmo diante da não demarcação da terras como indígenas, pela União, de acordo com o determinado pela Constituição Federal de 1988.

Em 1926, o governo da Bahia teria feito uma tentativa de demarcação que não chegou a ser consolidada. Mesmo assim, o Tribunal entendeu que poderia examinar se a área é ou não indígena.

Em novembro de 2007, o Tribunal decidiu que não seria possível rediscutir ou complementar perícia no estágio processual em que a ação se encontrava. Isso porque o relator já havia permitido que as partes no processo e o Ministério Público Federal (MPF) apresentassem suas alegações finais.

O parecer do MPF sobre a ação data de abril de 2001. Nele, o procurador-geral da República à época, Geraldo Brindeiro, opinou pela procedência do pedido da Funai, com a declaração de nulidade dos títulos de propriedade de terras concedidos aos fazendeiros e agricultores.

(Do Portal do STF: http://www.stf.gov.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=96565, acesso 24.09.2008).

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