Por vício de iniciativa, suspensa lei de Ijuí referente a vagas de estacionamento para deficientes
O Desembargador Alzir Felippe Schmitz, do Órgão Especial do TJRS, deferiu a liminar solicitada pelo Prefeito Municipal de Ijuí, Valdir Heck, para suspender a vigência da Lei local nº 4.860/08, que disciplina a reserva de vagas, em estacionamentos nas vias públicas, dos veículos que transportem portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida.
A Lei teve início em projeto apresentado diretamente na Câmara Municipal, por Vereador.
Considerou o magistrado que “de fato, o Poder Legislativo está a se imiscuir em matéria de organização e funcionamento da Administração, privativa do Executivo”.
Também, considera o Desembargador Alzir, a lei cria despesas públicas sem a devida previsão orçamentária. A decisão é de 1º/9.
Após período de instrução, a ADI será levada ao Órgão Especial para julgamento final de mérito.
Proc. 70026103440
(Do Portal do TJRS: http://www.tj.rs.gov.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=70576, acesso 05.09.2008).
Para consultar andamento do processo, acessar: http://www.tj.rs.gov.br/site_php/consulta/consulta_processo.php?nome_comarca=Tribunal+de+Justi%E7a&versao=&versao_fonetica=1&tipo=1&id_comarca=700&num_processo_mask=70026103440&num_processo=70026103440
Nenhum comentário:
Postar um comentário