Acessos

quinta-feira, 28 de agosto de 2008

Tributário. Reforma Processo Civil. STJ identifica Recursos Repetitivos e suspende casos de ICMS, PIS/COFINS, e IR...

28/08/2008 - 08h14 EM ANDAMENTO
STJ aplica lei de recursos repetitivos em questões de direito público

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplica, mais uma vez, a Lei n. 11.672/2008, que altera as regras de julgamento de recursos repetitivos em seu âmbito.
O ministro Teori Albino Zavascki, da Primeira Turma, enviou quatro recursos para a apreciação da Primeira Seção. O ministro identificou que são recursos repetitivos.

O primeiro recurso analisado pelo ministro Teori Zavascki trata da configuração ou não de denúncia espontânea relativamente a tributo estadual sujeito a lançamento por homologação (ICMS), declarado pelo contribuinte (em Guia de Informação e Apuração), mas não pago no devido prazo (Resp 886.462/RS).

O segundo discute a legitimidade da cobrança de ICMS sobre o valor pago a título de “demanda contratada” de energia elétrica (Resp 960.476/SC).

O terceiro trata de recurso a respeito da configuração ou não de denúncia espontânea relativamente a tributo federal sujeito a lançamento por homologação (PIS/CONFINS) e regularmente declarado pelo contribuinte (DCTF), mas pago com atraso (Resp 962.379).

O último recurso enviado à Seção questiona, tendo em vista a Lei n. 7.713/88, a cobrança de imposto de renda sobre pagamento de benefício de complementação de aposentadoria decorrente de plano de previdência privada (Resp 1.012.903).

Com o envio do processo à Primeira Seção pelo rito da Lei n. 11.672, ficam paralisados, no STJ e nos demais tribunais do país, os julgamentos dos recursos sobre os temas do processo até a decisão da Corte superior.

O ministro Zavascki encaminhou ofícios a todos os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais para informar àqueles órgãos a suspensão dos recursos que tratam das referidas matérias até o julgamento pelo rito da nova lei.

O Ministério Público Federal terá vista dos autos.
Tendo em vista o interesse dos estados e do Distrito Federal no julgamento do recurso sobre a legitimidade da cobrança do ICMS sobre o valor pago a título de “demanda contratada” de energia elétrica, o ministro oficiou aos governadores das unidades da Federação para, querendo, manifestar-se a respeito, no prazo de 15 dias.
Para a mesma finalidade e no mesmo prazo, considerando os interesses dos seus filiados, oficiou, também, ao presidente da Confederação Nacional da Indústria.

(Do Portal do STJ: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=88911, acesso 28.08.2008).
A notícia ao lado refere-seao(s) seguinte(s) processo(s) que pode(m) ser acessado(s) aqui:
RESP 886462
RESP 960476
RESP 962379
RESP 1012903

Nenhum comentário: