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segunda-feira, 25 de agosto de 2008

Reforma Processo Civil. Honorários advocatícios. Cabe fixação no Cumprimento de Sentença, diz Ministra Nancy Andrighi...

25/08/2008 - 09h02 EM ANDAMENTO
STJ começa a discutir se há incidência de honorários no cumprimento da sentença

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a discutir se há incidência de honorários advocatícios no cumprimento da sentença, na nova sistemática de execução estabelecida a partir da edição da Lei n. 11.232/05.

O julgamento da questão foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Nilson Naves. Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, o fato de a lei ter alterado a natureza da execução da sentença, que deixou de ser tratada como processo autônomo e passou a ser mera fase complementar do mesmo processo em que o provimento é assegurado, não traz nenhuma modificação no que tange aos honorários advocatícios.

“Com efeito, diz a lei, e isso é sintomático, que os honorários serão fixados nas execuções. Não há no texto da norma referência aos ‘processos de execução’, mas às execuções. Induvidoso, portanto, que existindo execução, deverá haver a fixação de honorários, independentemente do oferecimento da impugnação”, disse a ministra.

A relatora afirmou, ainda, que, também na fase de cumprimento de sentença, há de se considerar o próprio espírito condutor das alterações pretendidas com a Lei n. 11.232/05, em especial a multa de 10% prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil.
“De nada adiantaria a criação de uma multa de 10% sobre o valor da condenação para o devedor que não cumpre voluntariamente a sentença”, assinalou a ministra, “se, de outro lado, fosse eliminada a fixação de verba honorária, arbitrada no percentual de 10% a 20%, também sobre o valor da condenação”.

O caso trata do cumprimento de sentença iniciada nos autos de ação ajuizada e vencida pelo Condomínio Centro Comercial Cidade de Joinville, em Santa Catarina, contra a Caixa Econômica Federal.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região afastou a incidência de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, “porquanto a Lei n. 11.232/2005, entre outras inovações ao CPC, extinguiu o processo autônomo de execução de sentença, transformando-o em mero incidente do cumprimento de sentença”.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
(Do Portal do STJ: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=88841, acesso 25.08.2008).
A notícia acima refere-seao(s) seguinte(s) processo(s), que pode(m) ser acessado(s) aqui:
RESP 1028855

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