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segunda-feira, 25 de agosto de 2008

Direito Internacional. Processo Civil. Caso Jango. STJ decidiu que atos dos EUA foram “atos de império”. Porém ação prosseguirá...

21/08/2008 - 16h41 DECISÃO
Embaixada dos Estados Unidos será intimada no caso Jango

A Embaixada dos Estados Unidos da América deve ser intimada para se manifestar sobre a imunidade jurisdicional no caso envolvendo indenização à família do presidente deposto no golpe de 1964, João Goulart.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em uma decisão em que prevaleceu o voto médio do ministro Aldir Passarinho Junior, determinou que o processo volte à vara de origem, para que se proceda à prévia intimação.

No julgamento ocorrido nesta quinta-feira (21), a maioria dos ministros reconheceu que os EUA praticaram um ato de império no citado golpe.
Não significa, contudo, que o processo deva ser extinto. Ele volta para a 10ª Vara da Seção Judiciária do Rio de Janeiro de onde irá ocorrer a intimação do embaixador em nome dos Estados Unidos da América.

A Terceira Turma não entrou no mérito do pedido. A questão se limitava a discutir se a relação jurídica constituía um ato de império ou de gestão.
No caso, ficou definido tratar-se de um ato de império e a intimação será uma preliminar para que aquele país decida se aceita responder por possíveis danos morais ou materiais decorrentes do golpe de 64.

Nesta fase do processo, existe apenas a preliminar de aceitação da jurisdição brasileira. O julgamento havia sido interrompido em março, com o pedido de vista do Ministro Sidnei Beneti.
O ministro votou pela extinção do processo, semelhante ao juízo de primeira instância, que interrompeu o prosseguimento da ação.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, ficou vencida e dava provimento ao recurso da família. Para Nancy, tratava-se de um ato de gestão por se referir à atividade de interesse de particular.

A ação judicial

De início, a viúva do ex-presidente João Goulart, Maria Thereza Fontella Goulart, e seus filhos, João Vicente Fontella Goulart e Denise Fontella Goulart, ajuizaram ação de indenização por danos morais, patrimoniais e à imagem contra os EUA.

Segundo alegam, aquele país teria contribuído decisivamente para a ocorrência do golpe militar de 1964, fornecendo suporte financeiro, logístico e bélico.
A defesa sustenta que a participação foi confirmada em livro pelo ex-embaixador norte-americano no Brasil Lincoln Gordon.
De acordo com a família de Jango, eles passaram a sofrer perseguições, ameaças e dificuldades financeiras após o golpe.

Em primeira instância, o juiz federal substituto da 10ª Vara da Seção Judiciária do Rio de Janeiro extinguiu o processo sem julgamento de mérito, devido à impossibilidade jurídica do pedido, por se tratar de ato de império.
A família apelou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que remeteu os autos ao STJ como recurso ordinário.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
(Do Portal do STJ: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=88812, acesso 25.08.2008).
A notícia ao lado refere-seao(s) seguinte(s) processo(s) que pode(m) ser acessado(s) aqui:
RO 57

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