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sexta-feira, 1 de agosto de 2008

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Notícias STF quinta-feira - 31 de julho de 2008
Ação de vereador ameaçado de perder o cargo é enviada ao TSE

O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu arquivar o Mandado de Segurança (MS 27478) do vereador Juarez Francisco Rosa, do município de Virgolândia (MG), que corre o risco de perder o mandato por infidelidade partidária.

No pedido feito ao STF, o vereador pretendia adiar um julgamento do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) marcado para esta quinta-feira, 31 de julho. Nesse julgamento, o TRE decidirá se Juarez Rosa deve deixar o cargo para o qual foi eleito pelo Partido dos Trabalhadores (PT), pois deixou o partido depois de assumir o mandato.

A defesa do vereador pedia que fosse suspenso o julgamento até que o Supremo decidisse a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4086, ajuizada pelo procurador-geral da República contra a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que trata da perda de mandato eletivo.

Decisão

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes observou que o STF não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança impetrado contra atos ou decisões de outros tribunais.

O ministro destacou também que compete ao TSE analisar mandado de segurança contra tribunais regionais relacionados a matéria eleitoral.
Com isso, negou seguimento ao caso e determinou que o processo seja remetido ao TSE, “para que proceda como entender direito”.

CM/EH
Leia mais:
30/07/2008 - Vereador mineiro contesta perda do mandato por infidelidade partidária
Processos relacionadosMS 27478
(Do Portal do STF: http://www.stf.gov.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=93898, acesso 01.08.2008).

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