Banco condenado por não aceitar pagamento parcial de cliente
02/07/2008 16:38
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, em processo sob a relatoria da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, manteve sentença da Comarca de Blumenau que condenou o Banco Comercial Uruguai ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais ao cliente Roberto Saut Júnior.
Consta nos autos que após quatro meses de inadimplemento, o autor efetuou o pagamento de R$ 200 - para abater da dívida total de R$ 371 – e pagou o restante na fatura do mês seguinte.
Porém, antes de quitar a próxima fatura, soube de sua inscrição nos órgãos de proteção ao crédito.
Desse modo, o cliente pleiteou a retirada de seu nome do rol de inadimplentes e a respectiva indenização pelo abalo moral sofrido.
O banco, por sua vez, alegou que o sistema de compensação não procedeu a baixa do débito anterior, pois o valor pago era menor que o realmente devido. Por esse motivo, o nome fora incluído na Serasa.
A relatora do processo esclareceu que a opção de pagamento parcial é oferecida e permitida pela própria instituição bancária, portanto, não há que se falar em inadimplência se parte da dívida está quitada.
"O abalo moral é certo quando da injusta inserção em órgão de proteção cadastral, principalmente, por trazer a fama de mau pagador ao consumidor injustiçado", ressaltou a magistrada.
A decisão foi unânime. (Apelação Cível nº. 2005.037375-7).
(Do Portal do TJSC: http://tjsc5.tj.sc.gov.br/noticias/noticias?tipo=2&cd=16893, acesso 08.07.2008).
Veja mais informações do Processo: http://tjsc6.tj.sc.gov.br/cposg/pcpoResultadoConsProcesso2Grau.jsp
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