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sexta-feira, 27 de junho de 2008

Responsabilidade Civil Objetiva. Danos morais. R$ 20 mil. Acidente de trânsito. Poder Publico responde por atos de Servidores. TJSC.

27/jun/2008...


Prefeitura responde por danos causados por seus funcionários
27/06/2008 15:30

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Campos Novos que condenou o município ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais em benefício de Maria de Jesus Gonçalves, atropelada por um veículo de propriedade da prefeitura. A administração pública também pagará pensão mensal no valor de um salário mínimo, desde a data do evento até o falecimento da vítima.

Consta nos autos que o acidente causou uma fratura no quadril esquerdo de Maria de Jesus, que se submeteu à uma cirurgia para colocação de prótese. O réu alegou que o infortúnio ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que não prestou atenção ao atravessar uma avenida. Após a sentença, o município apelou e sustentou a impossibilidade de aplicação da responsabilidade objetiva e de reparação material.

Porém, o relator do processo, desembargador José Volpato de Souza, recorreu ao artigo 37 da Constituição para esclarecer que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.

Quanto à reparação material, através de pensão, o relator ressaltou que a vítima está impossibilitada de se locomover sozinha, devido às seqüelas do atropelamento, com a comprovação de sua incapacidade permanente. Depoimentos de testemunhas anexados aos autos confirmaram a imprudência do condutor do veículo municipal. "O valor arbitrado para danos morais está condizente com as diretrizes para sua aplicação, uma vez que foram observadas as peculiaridades do caso concreto, as condições econômicas do apelado e a extensão do dano", finalizou o magistrado.

A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2005.022607-0).

Portal do TJSC: (http://tjsc5.tj.sc.gov.br/noticias/noticias?tipo=2&cd=16867). Acesso 27/jun/2008.

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