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sábado, 28 de junho de 2008

CNJAtuaçãoeEfetividade

Exoneração do diretor-geral do Tribunal Militar do RS encerra processo sobre nepotismo

O pleno do Conselho Nacional de Justiça julgou prejudicado, na última terça-feira (24), o procedimento de controle administrativo que tratava de um caso de nepotismo no Tribunal de Justiça Militar do RS. Segundo denúncia do MP, desencadeada em fevereiro, o então diretor-geral do tribunal, tenente-coronel (reformado) Pedro Osório Rosa Lima e a assessora jurídica do órgão, bacharel em Direito Elisane Vivan, mantinham união estável - na realidade são casados - embora estivessem em relação direta de subordinação e ambos ocupassem cargos comissionados.
Pedro Osório foi diretor-geral do Tribunal de Justiça Militar no biênio 1988/1989, voltando à Brigada Militar para seguir sua carreira. Retornou ao TJM, novamente para o cargo de diretor-geral em 1997, merecendo a confiança, sucessivamente, de seis presidentes. A esposa Elisane foi indicada para o cargo de secretária de juiz no TJM em 31 de março de 2000. Ela pediu exoneração em 22 de fevereiro de 2006, voltando ao mesmo cargo menos de dois meses depois.
Durante o curso do processo no CNJ - que tramitou a partir de fevereiro deste ano - o Tribunal Militar exonerou Pedro Osório do cargo. O ato de afastamento ocorreu no dia 24 de abril - coincidentemente na mesma data em que ocorreu a citação da corte para que, juntamente com as duas pessoas referidas, respondesse ao procedimento. Essa circunstância levou o conselheiro Jorge Maurique, relator do processo no CNJ, a "julgar prejudicado o pedido". O novo diretor-geral é o coronel da reserva Dirnei Vieira de Vieira.
Ainda assim, a decisão unânime do CNJ afirma que durante o período em que o tenente-coronel e sua esposa trabalharam juntos na corte "a relação demonstrada constituiu verdadeiro nepotismo indireto, haja vista que inegavelmente o diretor-geral tem ascendência sobre todos os funcionários de seu tribunal".
O julgado contém uma crítica quanto à "competência administrativa conferida ao diretor­-geral, pelo art. 21 do Regulamento dos Serviços Auxiliares da Justiça Militar do Estado, com poder geral de direção de todas atividades administrativas do tribunal, incluindo-se o de controle sobre a situação funcional de todos os servidores da corte, o que caracteriza considerável relação hierárquica, inclusive sobre os secretários dos juízes". (PCA nº 200810000004102).

(Apud Portal Espaço Vital: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?idnoticia=11771, acesso 28.06.2008).

(Acórdão e Voto, clique: https://serpensp1.cnj.gov.br/ecnj/consulta_processo.php?num_processo_consulta=200810000004102&consulta=s).

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