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sexta-feira, 13 de junho de 2008

Chequesemfundosquitaçãoextinçãopunibilidade

9/6/2008 –
STJ. Cheque sem fundos. Emissão. Pagamento da dívida. Extinção da punibilidade. Reconhecimento. Ação penal. Extinção.A 6ª Turma do STJ, por maioria, concedeu pedido de «habeas corpus» para extingüir ação penal em favor de acusada de emitir um cheque sem fundos no valor de R$ 140. Os ministros seguiram o entendimento do relator, Min. NILSON NAVES, que considerou louvável a extinção da punibilidade em virtude do pagamento da dívida. «Uma vez que reparado o dano, afigura-me razoável, e bem, bem mesmo, que se invoque o princípio da insignificância», afirma o relator. (HC 93.893)
Fonte: BIJ vol. 0
(Apud Portal Editora Juruá: http://www.jurua.com.br/newsletter_view1.asp?recno=10276).

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