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sábado, 27 de outubro de 2012

Filha de criação é filha socioafetiva e possui direito de herança...



TJSC. Filha de doméstica criada por patrões tem direito à herança da mãe afetiva

24 de outubro de 2012


A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ reconheceu a existência de paternidade e maternidade socioafetiva no caso de uma mulher que, filha de empregada doméstica, a partir dos quatro anos de idade foi criada pelos empregadores, após a morte da mãe biológica. Naquela ocasião, eles obtiveram a guarda provisória da menina.
A prova dos autos revela, como indicado pelo relator, desembargador Jorge Luiz da Costa Beber, que à autora foi dedicado o mesmo afeto e oportunidades concedidos aos filhos biológicos do casal. Ambos figuraram, ainda, como pais nos convites para o baile de debutantes e casamento da demandante, que era inequivocamente tratada como membro do núcleo familiar.
Com a morte da mãe afetiva, excluída a autora da respectiva sucessão, iniciou-se o litígio, que culminou com a declaração da paternidade e maternidade socioafetiva para todos os fins hereditários, já na comarca de origem.
“Uma relação afetiva íntima e duradoura, remarcada pela ostensiva demonstração pública da relação paterno-materno-filial, merece a respectiva proteção legal, resguardando-se direitos que não podem ser afrontados por conta da cupidez oriunda de disputa hereditária”, salientou o desembargador Costa Beber. 
A decisão foi unânime.

Do Portal Juridico News: (http://juridiconews.publicacoesonline.com.br/?p=18877). Acesso em: 27/out/2012.

3 comentários:

Thais disse...

meu caso é similar,, soou adotada, porém a mãe biológica ainda esta viva, e minha mãe veio a falecer em 2010 aonde a municipalidade entrou com herança jacente, querendo ficar com a casa, consegui um advogado público que ira tentar o reconhecimento post mort sócia afetiva, me aconselhem por favor.

Thais disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
José Pizetta disse...

Cara Thais, vá em frente, o caminho é através de advogado...