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quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Danos morais. Direito de Família. Ex-cônjuge indenizará por ofensas proferidas através de mensagens eletrônicas


Quinta, 15 de Setembro de 2011
DEFESA DA HONRA

Mulher ofendida pelo ex-marido receberá indenização por danos morais

Da Redação - 15/09/2011 - 11h20

O TJDFT (Trtibunal de Justiça do Distrito Federal e Terriório) condenou um ex-marido a indenizar a esposa por danos morais, diante das graves ofensas dirigidas a ela por meio de mensagens eletrônicas após o fim do casamento.
A autora afirma que após o término do relacionamento, o réu passou a enviar-lhe diversas mensagens via e-mail e celular, utilizando palavras de baixíssimo calão. O próprio réu confirmou o envio das mensagens, mas afirmou que deixou de enviá-las há alguns meses.
A juíza que trabalhou no caso, considerou que as partes foram casadas e que têm um filho, que poderá ter o comportamento influenciado pelas atitudes dos pais. Em conjunto com os magistrados, a juíza registrou ainda que o réu configurou o crime de injúria e deve indenizar a ex-mulher, conforme regra dos arts. 186, 927 e 953 do Código Civil".

Não cabe recurso no TJDFT.
 
Processo: 2010.01.1.193152-9.

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