DEFESA DA HONRA
Mulher ofendida pelo ex-marido receberá indenização por danos morais
Da Redação - 15/09/2011 - 11h20
O TJDFT (Trtibunal de Justiça do Distrito Federal e Terriório) condenou um ex-marido a indenizar a esposa por danos morais, diante das graves ofensas dirigidas a ela por meio de mensagens eletrônicas após o fim do casamento.
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A autora afirma que após o término do relacionamento, o réu passou a enviar-lhe diversas mensagens via e-mail e celular, utilizando palavras de baixíssimo calão. O próprio réu confirmou o envio das mensagens, mas afirmou que deixou de enviá-las há alguns meses.
A juíza que trabalhou no caso, considerou que as partes foram casadas e que têm um filho, que poderá ter o comportamento influenciado pelas atitudes dos pais. Em conjunto com os magistrados, a juíza registrou ainda que o réu configurou o crime de injúria e deve indenizar a ex-mulher, conforme regra dos arts. 186, 927 e 953 do Código Civil".
Não cabe recurso no TJDFT.
Processo: 2010.01.1.193152-9.
Disponível no Portal Última Instância: (http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/53121/mulher+ofendida+pelo+ex-marido+recebera+indenizacao+por+danos+morais.shtml?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter). Acesso em: 15/set/2011.
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