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quinta-feira, 5 de março de 2020

Mãe não pode cobrar alimentos em nome próprio com a perda da guarda. Alimentos Vencidos. Filha alimentanda. Perda da guarda. Execução da Mãe. Ilegitimidade ativa. Cabe ação própria. STJ. (IBDFAM)


Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 05/mar/2020...

Mãe não pode cobrar alimentos em nome próprio com a perda da guarda, decide STJ

04/03/2020
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do STJ)

IBDFAM: Mãe não pode cobrar alimentos em nome próprio com a perda da guarda, decide STJ

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