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terça-feira, 15 de outubro de 2019

Locação. Serviço de estacionamento. Regula-se pela Lei das locações. Despejo. Falta de pagamento. Liminar mantida. TJSC. J. 26/09/2019


Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 15/out/2019...

Ementa:


AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. DECISÃO QUE DEFERIU PEDIDO LIMINAR DESALIJATÓRIA, MEDIANTE PAGAMENTO DE CAUÇÃO. PLEITO DE MANUTENÇÃO NO IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE QUE ESPAÇO PARA ESTACIONAMENTO É REGULADO PELO CÓDIGO CIVIL. INVIABILIDADE. LEI DE LOCAÇÃO N. 8.245/1991 APLICÁVEL AO CASO. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. DESTINAÇÃO EXCLUSIVA PARA FINS COMERCIAIS - ESTACIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 
"A locação de terreno urbano para a exploração de serviço de estacionamento não afasta a incidência do regramento da Lei de Locações - Lei n.º 8.245/91 -, pois tal atividade não se subsume à exceção contida no art. 1.º, parágrafo único, alínea a, item 2, da referida lei [...]" (STJ, REsp n. 1.046.717/RJ, rela, Mina. Laurita Vaz, j. 19-3-2009).
Processo: 4005997-86.2019.8.24.0000 (Acórdão). Relator: João Batista Góes Ulysséa. Origem: Itajaí. Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Civil. Data de Julgamento: 26/09/2019. Classe: Agravo de Instrumento.


Acórdão integral:


Processo: 4005997-86.2019.8.24.0000 (Acórdão)
Relator: João Batista Góes Ulysséa
Origem: Itajaí

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