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sexta-feira, 12 de julho de 2019

Inventário. Herança. Herdeira testamentária pré-morta. Quota-parte determinada. Direito de acrescer. Inexistente previsão de substituição. Herança retorna ao monte para partilha aos herdeiros legítimos. TJGO. J. 27/05/2019


Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 12/jul/2019...

Ementa:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. EXISTÊNCIA DE TESTAMENTO PÚBLICO. HERDEIRA PRÉ-MORTA. QUOTA-PARTE DETERMINADA. NÃO CONFIGURAÇÃO DO DIREITO DE ACRESCER. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE SUBSTITUIÇÃO. RETORNO AO MONTE MOR. SUCESSÃO LEGÍTIMA. DECISÃO REFORMADA. 
Em razão da caducidade do testamento no que toca à parte da herdeira pré-morta, e de não ter se configurado o direito de acrescer entre os demais herdeiros testamentários, tampouco existir previsão de substituição, tem-se que a quota vaga retorna ao monte mor, devendo ser transmitida aos outros sucessores segundo as normas da sucessão legítima, nos termos do que enuncia o artigo 1.944, caput, do Código Civil. 
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJ-GO - AI: 02242446820188090000, Relator: Camila Nina Erbetta Nascimento e Moura, Data de Julgamento: 27/05/2019, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 27/05/2019).

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