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sábado, 8 de junho de 2019

Inventário e partilha. Termo de Renúncia à Herança. Vício de consentimento. Invalidade. Idoso octagenário, hipossuficiente intelectual e financeiramente, sem compreensão das consequências, sem instrução. TJSP. J. 08/05/2019


Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 08/jun/2019...

Ementa:


Agravo de instrumento. Inventário e Partilha. Decisão que tornou sem efeito o Termo de Renúncia à herança. Inconformismo do inventariante. Afastada preliminar de nulidade por ausência de contraditório prévio. Ainda que se entendesse pela desnecessidade de outorga de procuração por instrumento público ao patrono representante do herdeiro renunciante, o vício de consentimento do agravado inquinaria, de todo modo, de invalidade a renúncia tomada por termo nos autos. O objeto do recurso envolve interesse de idoso octagenário, alegadamente sem instrução, hipossuficiente intelectual e financeiramente, e sem compreensão das consequências advindas do ato de uma “renúncia abdicativa” de herança. 
Recurso não provido.
(Agravo de Instrumento nº 2195703-05.2018.8.26.0000, Relator: Des.Piva Rodrigues, Data da decisão: 08/05/2019, TJ-SP).

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