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domingo, 14 de abril de 2019

Alimentos. Fixação deve atender binômio: necessidade e possibilidade. Há que viabilizar aos alimentandos valor compatível com sua condição social e atender suas necessidades básicas, comprovada a possibilidade financeira do genitor. TJSC. J. 11/04/2019


Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 14/abr/2019...

Ementa:


APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES.   
(i) INSURGÊNCIA COMUM   VERBA ALIMENTAR FIXADA PARA CADA UM DOS ALIMENTANDOS (18 E 19 ANOS). PLEITO DE MINORAÇÃO PELO REQUERIDO E DE MAJORAÇÃO PELOS AUTORES. NECESSIDADE DOS FILHOS COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A DEMONSTRAR A LIMITAÇÃO ECONÔMICA DO GENITOR. ÔNUS DA PROVA QUE LHE INCUMBIA, NOS TERMOS DO ART. 333, II, DO CPC/73. EXISTÊNCIA DE SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA. ALIMENTOS QUE DEVEM CORRESPONDER À CONDIÇÃO SOCIAL DOS ENVOLVIDOS. EXASPERAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA DEVIDA, EM OBSERVÂNCIA AO TRINÔMIO NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE.   
"A fixação dos alimentos deve atender ao binômio necessidade x possibilidade, viabilizando aos alimentandos valor compatível com a sua condição social e atendendo as suas necessidades básicas. Assim, demonstrada a necessidade dos alimentos em favor dos filhos, como comprovada a possibilidade financeira do genitor, inclusive com fortes sinais exteriores de riqueza, impõe-se a elevação da verba alimentar, atendendo ao citado binômio e ao princípio da proporcionalidade. [...]" (Apelação Cível n. 0021472-08.2010.8.24.0020, de Criciúma, Segunda Câmara de Direito Civil, Rel. Des. Sebastião César Evangelista, j. 6-4-2017).   
(ii) RECURSO DO REQUERIDO.   PEDIDO DE CONDENAÇÃO DE CADA PARTE A ARCAR COM OS HONORÁRIOS DO SEU PRÓPRIO ADVOGADO. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS IMPUTADOS EXCLUSIVAMENTE AO REQUERIDO. APELO DOS AUTORES PARCIALMENTE ACOLHIDO, PARA O FIM DE MAJORAR A PENSÃO ALIMENTÍCIA. CORRETA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA E DA CAUSALIDADE. TESE RECHAÇADA.   
"O princípio da sucumbência estabelece ser ônus da parte vencida o pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios." [...] (Apelação Cível n. 0300963-22.2017.8.24.0057, Rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 19/11/2018).   
RECURSO DO REQUERIDO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO DOS AUTORES CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 
(TJSC. Apelação Cível n. 0060128-25.2010.8.24.0023, da Capital. Rel. Des. José Agenor de Aragão, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-04-2019).


Original disponível em: (http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/buscaForm.do#resultado_ancora). Acesso em 14/abr/2019.
               
Acórdão integral:

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Processo: 0060128-25.2010.8.24.0023 (Acórdão)

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