Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 07/mar/2019...
TJ-SP reconhece teoria do adimplemento substancial e impede penhora de imóvel
A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou
a teoria do adimplemento substancial para impedir que uma construtora
tomasse de volta imóvel que estava 86% quitado. A empresa foi à Justiça
reclamar o apartamento por causa do atraso consecutivo de três parcelas.

"Sempre que possível, o adimplemento substancial do contrato deve ser
reconhecido, pois valores de soberania e de importância insuperável
restam preservados, em especial, como na espécie, dada as peculiaridades
do caso, a dignidade da pessoa humana", anotou o relator do processo,
desembargador Roberto Mac Cracken, no voto vencedor.
"A função
social do contrato e os princípios que regem a dignidade da pessoa
humana, sem retirar direito efetivo do credor, como restou decidido,
preservam uma série de valores fundamentais, não violando, data venia,
a estrutura jurídica e a sistemática de proteção de direitos lançados
na Constituição da República", continuou. Segundo ele, a teoria do
adimplemento substancial normalmente se aplica a casos em que mais de
80% do contrato já foi quitado.
O desembargador afirma ainda que,
mesmo com a decisão, a empresa pode buscar outros meios para receber os
valores. "A teoria do adimplemento substancial não implica em afronta
aos princípios da autonomia privada, função social e boa-fé objetiva, já
que o credor ainda tem o direito de perseguir o saldo devedor
remanescente pelos demais meios legais cabíveis de satisfação do
crédito", disse.
Apelação Cível 1014175-90.2016.8.26.0011
Fernando Martines é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 6 de março de 2019, 15h39
Original disponível em: (https://www.conjur.com.br/2019-jan-24/senso-incomum-ministro-barroso-minha-dor-perceber-apesar-tudo-tudo). Acesso em 07/mar/2019.
Postado por José Pizetta. Visite meu Site
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