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segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

Guarda compartilhada ou unilateral. Concessão da guarda definitiva aos tios. Possibilidade. Excepcionalidade prevista no ECA. TJRS. J. 22/11/2018.

Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 17/dez/2018...

Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA. CONCESSÃO DA GUARDA DEFINITIVA AO TIOS. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 

O exercício do poder familiar, aí compreendida a guarda unilateral ou compartilhada, compete aos genitores (arts. 1.631 e 1.634, II, do CC). No entanto,



Acórdão integral:

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1. Número: 70079041679 Inteiro Teor: doc html




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