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domingo, 12 de agosto de 2018

Honorários. Defensor Dativo. Arbitramento. Cabe aplicação dos valores mínimos da Tabela da OAB. STJ. J. 01/03/2018.

Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 12/ago/2018...


PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. REPRESENTAÇÃO EM PROCESSO CRIMINAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TABELA DA OAB. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS VALORES MÍNIMOS.
1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento segundo o qual o arbitramento judicial dos honorários advocatícios ao defensor dativo, nomeado para oficiar em processos criminais, deve observar os valores mínimos estabelecidos na tabela da OAB.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1429102/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/03/2018, DJe 13/03/2018).

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