Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 12/ago/2018...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA DO AUTOR.
1. A competência das seções e das respectivas turmas é fixada em função da natureza da relação jurídica litigiosa. Demanda abrangida pelo direito privado. Competência da Segunda Seção.
2. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que são devidos pelo Estado os honorários advocatícios do curador especial nomeado em razão da ausência de Defensoria Pública para a defesa dos interesses do réu revel citado por edital. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 658.146/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 23/05/2017).
Acórdão integral:
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- EMENTA / ACORDÃO
- RELATÓRIO E VOTO - Min. MARCO BUZZI
- CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Original disponível em: (http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?livre=honor%E1rios+defensor+dativo&b=ACOR&p=true&t=JURIDICO&l=10&i=19). Acesso em 12/ago/2018.
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