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sábado, 3 de fevereiro de 2018

Guarda Compartilhada. Ausência de consenso entre pais não obsta compartilhamento da guarda. Atenção ao superior interesse dos filhos. TJRS. J. 14/12/2017.

Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 03/fev/2018...

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA. CONCESSÃO DA GUARDA UNILATERAL AO GENITOR. DESCABIMENTO. ESTABELECIMENTO DA GUARDA COMPARTILHADA. CABIMENTO. ACOLHIMENTO DO PEDIDO SUBSIDIÁRIO. 
1. Considerando que os estudos técnicos realizados na instrução constataram que ambos os 
2. A ausência de consenso entre os pais não pode servir, por si apenas, para obstar o compartilhamento da guarda, que, diante da alteração legislativa e em atenção aos superiores interesses dos filhos, deve ser tido como regra. Precedente do STJ. 
3. Fixação como base de moradia a residência da genitora, como forma de não alterar a rotina do filho e de respeitar a vontade por ele manifestada. 
4. Manutenção da convivência paterno-filial nos termos estabelecidos pelas próprias partes durante a tramitação do feito. 
APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 
(Apelação Cível Nº 70075689703, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS. Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl. Julgado em 14/12/2017). 

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