Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 10/fev/2018...
Jovem terceirizada será indenizada após sofrer assédio em seu ambiente de trabalho
08/02/2018 17:06
A 3ª Câmara Civil do TJ manteve sentença que condenou funcionário de
empresa de distribuição de energia elétrica ao pagamento de indenização
por danos morais em favor de colega de trabalho que, ainda adolescente,
atuava como office-girl terceirizada. Os autos comprovaram que a
garota, na época com apenas 16 anos, sofria assédio no ambiente
funcional. A vítima sustentou que teve grandes prejuízos de ordem moral
com as humilhações que lhe foram impostas, com necessidade inclusive de
ser realocada para outro departamento em razão do problema. O TJ
promoveu apenas adequação no valor arbitrado para a indenização, fixado
ao final em R$ 10 mil.
Segundo a jovem, foram seis meses de práticas abusivas como
brincadeiras de duplo sentido, abordagens desrespeitosas e utilização de
termos vulgares pelo colega de trabalho. O comportamento inapropriado
levou à abertura de inquérito administrativo na empresa, além da
instauração de termo circunstanciado. O réu, em sua defesa, alegou que
não agiu de forma desrespeitosa com a autora e que a ação consiste em
retaliação planejada por sua superiora hierárquica, por quem nutre
inimizade, no intuito de prejudicá-lo. Disse ainda que não se tratava de
adolescente em formação, mas de mulher cujo comportamento não se
poderia considerar "digno", uma vez que publicava fotos sensuais em rede
social na internet.
Para o desembargador Marcus Tulio Sartorato, relator da matéria, são
sem fundamento os argumentos do funcionário. "Ainda que sem a real
intenção de engajar-se em atividade sexual com a autora, que era,
frise-se, menor de idade, as abordagens do réu em face da adolescente
transcendiam as fronteiras de uma suposta intimidade entre funcionários.
Não sem razão, a autora relata que se sentia constrangida, humilhada e
temerosa de que a situação ganhasse proporções mais graves", registrou. A
decisão foi unânime. O processo tramitou em segredo de justiça.
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Original
disponível em: (https://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/jovem-terceirizada-sera-indenizada-apos-sofrer-assedio-em-seu-ambiente-de-trabalho). Acesso em 10/fev/2018.
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