Postagem no AberturaMundoJuridico em 02/abr/2017...
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. HERDEIRA
DESERDADA. PEDIDO DE DISPENSA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE DESERDAÇÃO.
DESCABIMENTO. RENÚNCIA À HERANÇA COM INDICAÇÃO DE BENEFICÁRIOS. PEDIDO
DE HOMOLOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Na espécie, ainda que a herdeira
deserdada tenha
concordado com a disposição testamentária de sua deserdação, isso não
exime os demais herdeiros do ajuizamento da ação própria de deserdação,
prevista no art. 1.965 do CC, na medida em que a eficácia daquela
cláusula depende de comprovação da ocorrência dos fatos invocados e
pronunciamento judicial. 2. Na esteira do art. 1.810 do CCB, inviável a
homologação da renúncia à herança procedida pela herdeira deserdada,
tendo em vista que a indicação de beneficiários revela que o ato tem
natureza distinta. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
(Agravo de
Instrumento Nº 70071255749, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do
RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 24/11/2016).
Original disponível em: (http://www.tjrs.jus.br/busca/search?q=&proxystylesheet=tjrs_index&client=tjrs_index&filter=0&getfields=*&aba=juris&entsp=a__politica-site&wc=200&wc_mc=1&oe=UTF-8&ie=UTF-8&ud=1&sort=date%3AD%3AS%3Ad1&as_qj=&site=ementario&as_epq=&as_oq=&as_eq=&partialfields=n%3A70071255749&as_q=+#main_res_juris). Acesso em 02/abr/2017.
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