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quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

TSE cria jurisprudência para livrar Temer (Luis Nassif)

Postagem no AberturaMundoJuridico 09/fev/2017...

TSE cria jurisprudência para livrar Temer

QUA, 08/02/2017 - 17:49
ATUALIZADO EM 08/02/2017 - 17:54


Jornal GGN - Nesta terça-feira (7), o Tribunal Superior Eleitoral manteve a condenação de para ex-governador do Distrito Federal Agnelo Queiroz (PT), mas afastou a inelegibilidade de seu vice, Tadeu Filippelli (PMDB).
 
Agnelo e Filippelli são acusados de desvirtuar propaganda do governo para favorecer a campanha à reeleição em 2014.  Henrique Neves, o ministro relator entendeu que a responsabilidade pela campanha seria apenas de Agnelo, e não de toda a chapa.
 
Com essa decisão, o Tribunal cria uma jurisprudência para absolver o presidente da República, Michel Temer (PMDB). O TSE vem apurando se houve irregularidades na chapa com Dilma Rousseff durante a campanha de 2014. A ação foi protocolada pelo PSDB logo após as eleições, alegando que a campanha foi abastecida com dinheiro de propina desviado da Petrobras.

Leia mais abaixo:
Do G1
Tribunal retirou pena de Filippelli e multa de ambos, mas manteve sanção a ex-governador do DF. Chapa é acusada de usar propaganda institucional para favorecer reeleição; cabe recurso.
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve nesta terça-feira (7), por unanimidade, entendimento que torna o ex-governador do Distrito Federal Agnelo Queiroz (PT) inelegível por oito anos. Agnelo e o vice, Tadeu Filippelli (PMDB), são acusados de desvirtuar propaganda institucional do governo para favorecer a própria campanha à reeleição, em 2014. Cabe recurso.
Na decisão, o TSE afastou a inelegibilidade que tinha sido imposta a Filippelli e as multas de R$ 30 mil, que recaíam sobre cada um dos réus. No entendimento do ministro relator, Henrique Neves – que foi seguido pelos demais julgadores –, a responsabilidade pela campanha seria apenas do ex-governador, e não de toda a chapa. O G1 tentou contato por telefone com a defesa de Agnelo, mas não conseguiu retorno.
Ao longo do relatório, Neves aponta que Agnelo Queiroz abusou do poder político que tinha à época, por estar no comando do Palácio do Buriti. O voto classifica as campanhas veiculadas pela equipe do governo como "uso indevido de meios de comunicação social".
Na eleição de 2014, a chapa Agnelo-Filippelli não chegou ao segundo turno, que foi disputado por Rodrigo Rollemberg (PSB) e Jofran Frejat (PR).
Ação
O julgamento do TRE foi motivado por uma ação da coligação União e Força – da qual o ex-candidato Jofran Frejat (PR) fazia parte. A chapa recorreu à Corte por acreditar que a campanha de Agnelo usou a máquina pública para se favorecer.
A ação denuncia que o site do governo do DF e a página oficial o Facebook realizaram "publicidade institucional vedada de serviços não essenciais" – segundo a coligação, uma atitude ilegal.
Um dos exemplos citados pela coligação é o fato de as cadeiras do Estádio Nacional Mané Garrincha serem vermelhas, na mesma cor da bandeira do PT. Em janeiro, o tribunal já tinha considerado que parte da denúncia era procedente.
Propaganda antecipada
Em 2014, o TRE condenou Agnelo e Filipelli por propaganda eleitoral antecipada. Segundo a denúncia, foram afixadas faixas com agradecimentos aos políticos e havia bandeiras de partidos durante a inauguração do novo balão do aeroporto, em 5 de maio. A pena incluiu multa de R$ 5 mil cada um. Ambas as defesas negaram que tenha havido irregularidade.
A denúncia partiu de uma representação do Partido da República (PR), que disse havia 15 faixas com menções e agradecimentos ao então governador e seu vice durante a inauguração da obra. Na ocasião, o advogado de Agnelo, Luis Alcoforado, afirmou que a afixação de faixas não caracterizava propaganda eleitoral.
Original disponível em: (http://jornalggn.com.br/noticia/tse-cria-jurisprudencia-para-livrar-temer). Acesso em 09/fev/2017.

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