Postagem 09/out/2016...
PEC 241 é inconstitucional, diz nota da PGR encaminhada à Câmara
A Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou à Câmara na
sexta-feira (7) uma nota técnica classificando como inconstitucional a
Proposta de Emenda à Constituição (PEC 241) que congela os gastos
públicos por 20 anos.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, avisa no texto que vai
pedir o arquivamento do texto que será votado em primeiro turno pelos
deputados na segunda-feira (10).
A matéria, que foi aprovada na comissão especial na Câmara na mesma
sexta-feira, já foi questionada pela oposição em ação no Supremo
Tribunal Federal (STF), que aponta a inconstitucionaldiade da PEC 241.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, avisa no texto que
vai pedir o arquivamento do texto que será votado em primeiro turno
pelos deputados na segunda-feira (10).
“As alterações pretendidas são flagrantemente inconstitucionais, por
ofenderem a independência e autonomia dos Poderes Legislativo e
Judiciário, por ofenderem a autonomia do Ministério Público e demais
instituições do Sistema de Justiça e, por consequência, o princípio
constitucional da separação dos Poderes”, diz o documento da PGR.
“A PEC 241 institui o Novo Regime Fiscal pelos próximos 20 anos,
prazo longo o suficiente para limitar, prejudicar, enfraquecer o
desempenho do Poder Judiciário e demais instituições do Sistema de
Justiça e, nesse alcance, diminuir a atuação estatal no combate às
demandas de que necessita a sociedade, entre as quais o combate à
corrupção, o combate ao crime, a atuação na tutela coletiva, a defesa do
interesse público”, diz o comunicado.
A PGR propõe alterações no texto em votação que prevê que o reajuste
dos orçamentos de todos os Poderes da República seja feito pela inflação
do ano anterior, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado
(IPCA) por 20 anos. A sugestão prevista na nota da PGR é que a limitação
seja por 10 anos com revisão na metade deste prazo.
Além disso, o MPF propõe a distribuição ou transferência do saldo
positivo de receitas – resultado de um possível crescimento econômico –
para as instituições típicas de Estado, em especial do Poder Judiciário e
outras instâncias da Justiça. Esta fórmula, segundo os estudos da PGR,
evitaria o enfraquecimento ou paralisação de funções essenciais do
Judiciário.
Original disponível em: (https://renatorabelo.blog.br/2016/10/09/pec-241-e-inconstitucional-diz-nota-da-pgr-encaminhada-a-camara/). Acesso em 09/out/2016.
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