Postagem 01/out/2016...
Ementa:
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. ALIMENTOS PROVISÓRIOS E COMPENSATÓRIOS. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO VALOR FIXADO PARA A PRESTAÇÃO ALIMENTAR. PRISÃO CIVIL. ILEGALIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM EX OFFICIO.
1. A deficiência na fundamentação do recurso ordinário obsta o seu conhecimento. Aplicação analógica do entendimento consolidado nas Súmulas n. 283 e 284 do STF.
2. A execução processada pelo rito do art. 733, § 1º, do CPC pressupõe seja franqueada ao devedor a oportunidade do pagamento da prestação alimentar, de modo a elidir o decreto prisional.
3. Revela-se ilegal a prisão decretada pelo não pagamento de dívida que engloba prestações de natureza alimentar e compensatória, não delimitadas na decisão que as fixou.
4. Agravo regimental desprovido.
5. Ordem de habeas corpus concedida de ofício.
(AgRg no RHC 49.753/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 18/09/2014, DJe 25/09/2014).
Original disponível em: (http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?livre=49753&b=ACOR&p=true&l=10&i=1). Acesso em 01/out/2016.
Acórdão integral:
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