Acessos

sábado, 1 de outubro de 2016

Alimentos compensatórios. Prisão do alimentante inadimplente. Ilegalidade. Incompatibilidade com a natureza dos alimentos compensatórios. STJ.

Postagem 01/out/2016...

Ementa:

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. ALIMENTOS PROVISÓRIOS E COMPENSATÓRIOS. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO VALOR FIXADO PARA A PRESTAÇÃO ALIMENTAR. PRISÃO CIVIL. ILEGALIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM EX OFFICIO.
1. A deficiência na fundamentação do recurso ordinário obsta o seu conhecimento. Aplicação analógica do entendimento consolidado nas Súmulas n. 283 e 284 do STF.
2. A execução processada pelo rito do art. 733, § 1º, do CPC pressupõe seja franqueada ao devedor a oportunidade do pagamento da prestação alimentar, de modo a elidir o decreto prisional.
3. Revela-se ilegal a prisão decretada pelo não pagamento de dívida que engloba prestações de natureza alimentar e compensatória, não delimitadas na decisão que as fixou.
4. Agravo regimental desprovido.
5. Ordem de habeas corpus concedida de ofício.
(AgRg no RHC 49.753/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 18/09/2014, DJe 25/09/2014).


Acórdão integral:

Nenhum comentário: