Postagem 09/jul/2016...
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA.
EQUIPARAÇÃO A UNIÃO ESTÁVEL HETEROAFETIVA.
1. Relações estáveis homoafetivas. Decisão que fez coisa julgada formal, reconhecendo a existência de "sociedade de fato" e não de "união estável".
2. Nessa hipótese, os reflexos patrimoniais são os mesmos do período anterior à legislação que estabeleceu a união estável no direito pátrio.
3. A partilha dos bens restringe-se àqueles que foram adquiridos pelo esforço comum, durante o período em que vigorou a sociedade.
4. Recurso especial conhecido e provido em parte.
(REsp 1284566/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 26/06/2015).
Original disponível em: (http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?processo=1284566&b=ACOR&p=true&t=JURIDICO&l=10&i=1). Acesso em 09/jul/2016.
Acórdão integral:
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