Postagem 04/jul/2016...
A inconstitucionalidade da pena de cassação de aposentadoria dos servidores públicos
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Questiona-se a constitucionalidade penalidade de cassação de aposentadoria do servidor público, em virtude da edição das emendas 03/93 e 20/98. Os tribunais divergem, alguns entendendo que a sanção é incompatível com o sistema contributivo da previdência.
1 INTRODUÇÃO
A finalidade deste trabalho é analisar a situação do servidor público que praticou, durante o exercício de suas funções, infração de natureza grave que seja passível de aplicação da penalidade de demissão, entretanto, a realização do procedimento administrativo disciplinar e a aplicação da pena ao servidor ocorrem quando este já se encontra na inatividade, e, portanto, usufruindo do benefício da aposentadoria.
Assim, após a realização do procedimento administrativo disciplinar que vise apurar o cometimento ou não de uma irregularidade que tenha como consequência a pena de demissão, será imposta ao servidor inativo a penalidade de cassação de aposentadoria.
De acordo com José dos Santos Carvalho Filho (2009, p. 687), a sanção tem natureza de penalidade funcional, devendo ser aplicada diante da ocorrência do cometimento de infração de natureza grave praticada quando o servidor ainda estava no exercício de suas funções.
Ainda segundo o autor, a aplicação da penalidade de cassação de aposentadoria tem como consequência tanto a declaração de invalidade do ato de concessão da aposentadoria e, também, a aplicação de pena semelhante à de demissão.
Inicialmente, a concessão do benefício da aposentadoria ocorria sem a necessidade de qualquer prestação por parte do servidor. O benefício era custeado integralmente pelo Poder Público. A aposentadoria tinha, assim, natureza de prêmio, sendo concedido ao servidor o benefício em razão das atividades prestadas para o Estado.
Entretanto, após a edição das Emendas Constitucionais nos 03/93 e 20/98, o regime próprio de previdência passou a ser obrigatoriamente de natureza contributiva, ou seja, o servidor passou a contribuir para o financiamento da previdência.
Assim sendo, a aposentadoria que era considerada uma benesse do Estado passou a constituir um verdadeiro contrato de seguro. Constituindo um direito retributivo, observando o binômio custeio/benefício, assegurando ao servidor que tenha realizado o recolhimento das contribuições previdenciárias a concessão do benefício da aposentadoria quando presentes os demais requisitos estabelecidos em lei.
Com estas alterações constitucionais o direito à aposentadoria passou a ter natureza de direito subjetivo do servidor, que passa a ter direito adquirido à aquisição do benefício, devendo ser concedido após o cumprimento dos requisitos de tempo e idade previamente estabelecidos pela lei.
Dessa forma, o que se pretende abordar é se a instituição de um regime próprio de previdência para os servidores estatutários de natureza contributiva teria a capacidade de tornar inviável a aplicação da pena de cassação de aposentadoria aos servidores públicos, impedindo, dessa forma, a interrupção do pagamento de seus proventos.
A questão que surge é se, pelo advento das Emendas Constitucionais nº 03/93 e 20/98, a aposentadoria que passou a ser de natureza contributiva, tornando imprescindível o recolhimento das contribuições previdenciárias pelo servidor, pode ou não ser cassada, em razão da prática de atos incompatíveis com a função pública, que tenham sido realizados durante a ativa e tenham como sanção, a pena a demissão.
Apesar do poder-dever que a Administração Pública tem de anular seus próprios atos quando eivados de vícios, será que diante da aplicação da penalidade de cassação de aposentadoria a Administração Pública não estaria violando os princípios do direito adquirido e do ato jurídico perfeito? Ou ainda, a cessação deste benefício não representaria causa de enriquecimento ilícito da Administração Pública, tendo em vista que esta recebe as contribuições, no entanto, se aplicar a penalidade de cassação de aposentadoria não haverá qualquer retribuição ao servidor inativo?
Cumpridos todos os requisitos legais que autorizam a concessão do benefício previdenciário o servidor tem direito adquirido à sua concessão. Para Celso Antônio Bandeira de Melo, o direito adquirido representa uma blindagem, impedindo que mudanças legislativas posteriores provoquem mudanças neste direito, prestigiando desta forma o princípio da segurança jurídica. Ora, se nem mesmo através da superveniência de uma norma jurídica poderá o legislador prejudicar um direito que já tenha sido adquirido pelo servidor, não será, portanto, um ato administrativo que irá retirar um direito adquirido de seu titular.
Além do mais, a Administração Pública ao homologar o ato de concessão de aposentadoria encerra o ciclo de formação do ato, que passa a ser considerado como perfeito, e neste caso terá a mesma proteção destinada ao ato jurídico perfeito, não podendo ser prejudicado por lei superveniente.
Em virtude do binômio custeio/benefício, assegura-se que o servidor que contribuir para a previdência receberá o seu benefício, representando, desta forma, um contrato de seguro. Ocorre que com aplicação da penalidade de cassação de aposentadoria será negado ao servidor o seu direito de receber o benefício apesar de ter contribuído com a previdência. A Administração Pública não terá nenhum ônus, de forma contrária, terá declarada a extinção de uma obrigação para com o servidor, apesar de este já ter cumprido sua parte, representando verdadeiro enriquecimento ilícito do Poder Público.
Além do mais, a aposentadoria têm natureza alimentar e a cassação deste benefício deixa o servidor em situação de indigência, retirando os recursos necessários à sua sobrevivência em um momento em que, geralmente, não demonstra ter plenas condições de trabalho. Tal atitude do Poder Público viola ainda o princípio da dignidade da pessoa humana.
A metodologia utilizada no presente trabalho é do tipo bibliográfica e jurisprudencial. A pesquisa bibliográfica foi realizada por meio de livros, revistas e publicações, leis, normas, resoluções, pesquisas online que envolvem o tema em análise. E a pesquisa jurisprudencial foi realizada através da jurisprudência de diversos Tribunais.
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