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quarta-feira, 4 de maio de 2016

Reivindicatória. Contestação. Denunciação da lide dos antecessores sucessivos. Prejudicada. Determinada citação de ofício como litisconsortes necessários. TJSC.

Postagem 04/mai/2016...

Ementa: 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. REIVINDICATÓRIA DE IMÓVEL. RECONVENÇÃO. DISCUSSÃO ACERCA DA VALIA DE RELAÇÕES NEGOCIAIS SUCESSIVAS E PROCURAÇÕES, POR FORÇA DAS QUAIS O BEM PASSOU A PERTENCER AO AUTOR. NECESSIDADE DA PRESENÇA NA LIDE DE TODOS OS PARTÍCIPES DAS RELAÇÕES CONTROVERTIDAS, PENA DE INVALIDADE DA RELAÇÃO PROCESSUAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE PREJUDICADA. LITISDENUNCIADOS QUE, POR RAZÃO DIVERSA, TÊM DE FIGURAR NA LIDE.   
A discussão da validade de contratos há de ser feita na presença de todos os contraentes, pena de nulidade, pois o que é válido para um destes, não pode ser inválido para o outro.   
Configura-se necessária a formação do litisconsórcio, em casos que tais, havendo a parte de promovê-la.   
Se é de rigor a presença do litisdenunciado na lide, como litisconsorte, não há lugar para a litisdenunciação. 
(TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.071058-2, da Capital, rel. Des. Domingos Paludo, j. 17-12-2015).

Original disponível em: (http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/avancada.jsp#resultado_ancora). Acesso em 04/mai/2016.

Acórdão integral:

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