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quarta-feira, 4 de maio de 2016

Honorários. Defensoria dativa. Cabe arbitramento observada Tabela de Honorários da OAB. TJSC. DJe 12-11-2015.

Postagem 04/mai/2016... Atualização 25/jun/2017...

Ementa:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA C/C EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE INDEFERIU A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE DEFENSORIA PÚBLICA NA COMARCA. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. HONORÁRIOS A SEREM ARCADOS PELO ESTADO. RECURSO PROVIDO.   "Comprovada a hipossuficiência econômica do Autor e inexistindo na comarca a atuação da Defensoria Pública, deve-lhe ser nomeado Defensor Dativo, a fim de garantir o acesso à justiça, recaindo sobre o Estado o dever de arcar com a verba honorária do advogado dativo, estes fixados de acordo com a tabela da OAB/SC" (2ª CDCiv, AI n. 2015.029577-7, Des. João Batista Góes Ulysséa; 4ª CDCiv, AI n. 2015.032038-6, Des. Stanley Braga; 5ª CDCiv, AC n. 2014.051784-5, Des. Rosane Portella Wolff). 
(TJSC. Agravo de Instrumento n. 2015.028486-0, de Urubici. Rel. Des. Newton Trisotto. J. 12-11-2015).

Original disponível em: (http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/avancada.jsp#resultado_ancora). Acesso em 04/mai/2016.


Acórdão integral:       

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