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Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL.
SUCESSÃO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. CODICILO. COLAÇÃO. JOIAS.
Inexistindo na
doação, ao contrário do afirmado, expressa dispensa de colação, acertada
a decisão recorrida, que determinou fossem levadas à colação todas as
jóias recebidas por doação
pelos herdeiros, e a avaliação dos bens para se apurar o valor deles ao
tempo da doação (art. 2004, CC).
NEGADO SEGUIMENTO.
(Agravo de
Instrumento Nº 70067030494, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do
RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 26/10/2015).
Acórdão integral:
Original disponível em: (http://www.tjrs.jus.br/busca/search?q=&proxystylesheet=tjrs_index&client=tjrs_index&filter=0&getfields=*&aba=juris&entsp=a__politica-site&wc=200&wc_mc=1&oe=UTF-8&ie=UTF-8&ud=1&lr=lang_pt&sort=date%3AD%3AS%3Ad1&as_qj=&site=ementario&as_epq=&as_oq=&as_eq=&partialfields=n%3A70067030494&as_q=+#main_res_juris).
Acesso em 05/nov/2015.
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