Postagem 22/no/2015...
DECISÃO
Quarta Turma admite inscrição de devedor de alimentos em cadastro de inadimplentes
2015-11-17 20:04:00.0
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a
possibilidade de inscrição do nome do devedor de alimentos definitivos
em cadastro de proteção ao crédito. O caso é inédito na corte superior e
teve como relator o ministro Luis Felipe Salomão.
A possibilidade de inscrição do devedor de alimentos em cadastros
como SPC e Serasa já está prevista no novo Código de Processo Civil
(CPC), que entrará em vigor em março de 2016, como medida automática
(artigo 782, parágrafo 3º). Para Salomão, trata-se de um mecanismo ágil,
célere e eficaz de cobrança de prestações alimentícias.
O recurso no STJ era do menor. Durante o julgamento, o ministro
destacou dados segundo os quais mais de 65% dos créditos inscritos em
cadastros de inadimplentes são recuperados em até três dias úteis.
Direitos da criança
Para Salomão, a medida deve focar nos direitos da criança, protegidos
pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ele lembrou que já existem diversos instrumentos ao alcance dos
magistrados para que se concretize o cumprimento da obrigação alimentar.
São formas de coerção previstas na lei para assegurar ao menor a
efetividade do seu direito – como o desconto em folha, a penhora de bens
e até a prisão civil.
Assim, o ministro entende ser possível ao magistrado, no âmbito da
execução de alimentos, adotar a medida do protesto e do registro nos
cadastros de inadimplentes do nome do devedor de alimentos. O caráter da
urgência de que se reveste o crédito alimentar e sua relevância social
são fundamentais para essa conclusão. “É bem provável que o devedor
pense muito antes de deixar de pagar a verba”, comentou.
Luis Felipe Salomão lamentou que os credores de pensão alimentícia
não têm conseguido pelos meios executórios tradicionais satisfazer o
débito. Por outro lado, os alimentos constituem expressão concreta da
dignidade da pessoa humana, pois tratam da subsistência do menor.
O ministro ainda rebateu que não há justificativa para inviabilizar o
registro, pois o segredo judicial das ações de alimentos não se
sobrepõe ao direito do menor de receber os alimentos.
O voto do ministro Salomão foi acompanhado por todos os ministros do colegiado.
Original disponível em: (http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Quarta-Turma-admite-inscri%C3%A7%C3%A3o-de-devedor-de-alimentos-em-cadastro-de-inadimplentes).
Acesso em 22/nov/2015.
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