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quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Alimentos avoengos. Caráter subsidiário. Improcedência da ação. Não comprovada a impossibilidade alimentícia dos pais. TJRS.

Postagem 21/out/2015...


Ementa:



APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO AVOENGA. Caráter subsidiário ou complementar da obrigação avoenga, porquanto aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos, decorrente do poder familiar (arts. 1.566, IV e 1.698 do Código Civil). Condenação 


Acórdão integral:

Clique: Inteiro Teor: doc html

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