Postagem 19/set/2015...
Ementa:
Ementa:
IMPOSTO DE RENDA. Cumprimento de sentença em revisional. Repetição do indébito. Alvará judicial. Retenção. Inconformismo. Acréscimo patrimonial. Inocorrência. Agravo provido.
A devolução dos valores cobrados a maior pelo banco não enseja acréscimo patrimonial, razão por que inviável a retenção a título de imposto de renda.
(TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.016947-2, de Tubarão, rel. Des. José Inacio Schaefer, j. 01-09-2015).
Original disponível em: (http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/avancada.jsp#resultado_ancora). Acesso
em: 19/set/2015.
Acórdão integral:
Acesso ao Acórdão integral: (http://app6.tjsc.jus.br/cposg/pcpoQuestConvPDFframeset.jsp?cdProcesso=01000U7QC0000&nuSeqProcessoMv=65&tipoDocumento=D&nuDocumento=8410786). Acesso
em: 19/set/2015.
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