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sábado, 19 de setembro de 2015

Imposto de renda. Ação revisional de contrato bancário. Cumprimento de sentença. Repetição de indébito. Não incidência. Retenção incabível. TJSC.

Postagem 19/set/2015...

Ementa:

IMPOSTO DE RENDA. Cumprimento de sentença em revisional. Repetição do indébito. Alvará judicial. Retenção. Inconformismo. Acréscimo patrimonial. Inocorrência. Agravo provido.    
A devolução dos valores cobrados a maior pelo banco não enseja acréscimo patrimonial, razão por que inviável a retenção a título de imposto de renda. 
(TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.016947-2, de Tubarão, rel. Des. José Inacio Schaefer, j. 01-09-2015).

Original disponível em: (http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/avancada.jsp#resultado_ancora). Acesso em: 19/set/2015.


Acórdão integral:


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