Postagem 28/mai/2015...
“Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do
montante principal devido ao credor, consubstanciam verba de natureza
alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou
requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos
créditos dessa natureza”.
(STF. Súmula Vinculante).
Original disponível em: (http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=292382). Acesso
em: 28/mai/2015.
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