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terça-feira, 26 de maio de 2015

Danos de acidente de trânsito. Responsabilidade civil do Estado. Viatura policial ultrapassou sinal fechado face veículo suspeito na retaguarda. Abalroamento. TJSC.

Postagem 26/mai/2015...

Ementa:

ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - VIATURA POLICIAL QUE DIANTE DA PRESENÇA DE VEÍCULO SUSPEITO EM SUA RETAGUARDA PASSA EM SEMÁFORO COM SINAL FECHADO SENDO ABALROADO POR AUTOMÓVEL DE PARTICULAR QUE POR ALI PASSAVA NORMALMENTE NA VIA PERPENDICULAR - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO CARACTERIZADA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - DEVER DE INDENIZAR - - RECURSO ADESIVO DO AUTOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO.   
O Código de Trânsito Brasileiro assegura preferência de passagem aos veículos oficiais em atendimento de ocorrências. Entretanto, a estes são aplicadas todas as demais normas de trânsito. "A prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código" (alínea 'b' do inciso VII do art. 29 da Lei Federal n. 9.503/1997). Agir diverso que acarreta dano a particular caracteriza responsabilização objetiva do Estado em indenizar, especialmente quando não comprovada a culpa exclusiva da vítima. Assim, deve o Estado indenizar os danos sofridos pelo proprietário de veículo que transitava normalmente pela via perpendicular e foi abalroado pela viatura policial que avançou no cruzamento com sinal fechado.   
Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser arbitrados com parcimônia, sem aviltar o trabalho do Advogado. 
(TJSC, Apelação Cível n. 2014.023735-6, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Jaime Ramos, j. 23-04-2015).

Original disponível em: (http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/avancada.jsp#resultado_ancora). Acesso em: 26/mai/2015.

Acesso ao Acórdão integral: 

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