Postagem 23/mai/2015...
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Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALIMENTOS AVOENGOS. EXONERAÇÃO. CABIMENTO.
Caráter subsidiário ou
complementar da obrigação avoenga, porquanto aos pais incumbe o dever de
sustento, guarda e educação dos filhos, decorrente do poder familiar
(arts. 1.566, IV e 1.698 do Código
Civil). Condenação que só se justifica em face da manifesta
impossibilidade dos pais proverem os filhos.
Agravo de instrumento
provido.
(Agravo de Instrumento Nº 70063513469, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 25/03/2015).
Original disponível em: (http://www.tjrs.jus.br/busca/search?q=70063513469&proxystylesheet=tjrs_index&client=tjrs_index&filter=0&getfields=*&aba=juris&entsp=a__politica-site&wc=200&wc_mc=1&oe=UTF-8&ie=UTF-8&ud=1&lr=lang_pt&sort=date%3AD%3AS%3Ad1&as_qj=&site=ementario&as_epq=&as_oq=&as_eq=&as_q=+#main_res_juris). Acesso
em: 23/mai/2015.
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