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sábado, 23 de maio de 2015

Alimentos avoengos. Caráter subsidiário ou complementar. Exoneração. Mudança na capacidade laboral e/ou financeira dos pais. Cabimento. (TJRS).

Postagem 23/mai/2015...

Ementa: 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS AVOENGOS. EXONERAÇÃO. CABIMENTO. 
Caráter subsidiário ou complementar da obrigação avoenga, porquanto aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos, decorrente do poder familiar (arts. 1.566, IV e 1.698 do Código


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