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domingo, 26 de abril de 2015

Gilmar Mendes, Ministro ou Advogado atuando no STF? (José Renato O. Sampaio Lima)

Postagem 26/abr/2015...

Gilmar Mendes, Ministro ou Advogado atuando no STF?


Gilmar parece que exerce o jus postulandi de advogado para defesa de interesses. Observamos assim batalhas de advogados, ali dentro do STF. 
Se não por soberba, qual a razão para impor o direito da Força obstruindo a Ação ?  Seria um iluminado ? Rejeita o principio democrático da igualdade de valor dos votos. A quem possa interessar mostra-se mais efetivo do que a maioria dos membros do STF juntos.
Sintonia com PSDB,  que desclassificou o voto e eleitores que re-elegeram Dilma Presidenta. 
Será que Gilmar Mendes considera os demais Ministros que aprovaram a Ação, ignorantes ? Será que ele pode ser comparado com Juiz de Tribunal de Nuremberg ?
Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Joaquim Barbosa totalizaram até aqui 6 votos a favor.  Mas se calam em relação a Mendes e Matéria vencida - Apenas Teori Zavascki votou contra.
Tática do protelatório: mantem engavetada a Ação pelo tempo que for necessário, com base em contrato-regime leonino entre membros do STF,
Dever do advogado: manter independência em qualquer circunstância: nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão "
Ninguém pode servir a dois ou mais Senhores. Assim, Gilmar comete ato falho ao prejudicar a missão do STF e conflitar com dever da profissão de advogado.
Dever do advogado: " não advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior "
Dever do STF :"O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, e a ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme definido no art. 102 da Constituição Federal"
"A ação voltará ao plenário, estamos examinando todos os aspectos. É uma matéria bastante complexa, talvez estejamos dando uma resposta muito simples. Nós temos que saber antes o que o Congresso está discutindo, qual é o modelo eleitoral, para saber qual é o modelo de financiamento adequado”, disse o ministro, segundo informações da Agência Brasil.
Gilmar Mendes, vislumbra na tramitação ainda em curso, que deputados vão mudar regras e assim implicaria na revisão da matéria vencida . Porém muita criatividade para achar isso aceitável neste ponto no tempo para sustentar seu descumprimento na função de membro do STF.
Lei, ora a lei. Isso foi dito certa vez por Getúlio Vargas. Gilmar Mendes praticamente compartilhou esse pensamento, ao declarar que duvidava do efeito do aperfeiçoamento da lei para prevenir roubo. Surpreendente,  para um Bacharel em Direito.
Gilmar Mendes não aprendeu isso na Faculdade de Direito. 
Nesse ínterim, segue empresario "doando " até 2% do faturamento das empresas para financiar campanha eleitoral.  Por certo poder economico de R$ 1 bilhão em doações de empresários sensibilizam  muito, em detrimento de interesses da classe de Trabalhadores. PJ empresa não vota, não corrompe parlamentares, mas os empresários pessoas naturais sim. Não existe almoço grátis .
O pronome escondido "nós" na afirmação do nobre Ministro não se sustenta se 6 dos 11 ministros já se aprovaram a matéria, exceto se ele apresentando evidencias.
E até mesmo Mendes já se manisfestou bastante e publicamente 1) a favor de manter "doações" de empresas ainda que possa regar a corrupção de servidores públicos, 2) mudança da lei não aperfeiçoa regras 3) Rouba quem tem DNA para roubar. 
OAB poderia ser efetiva para pressionar Gilmar Mendes, pelo engavetamento da Ação que se estende por mais de 12 meses completamente atípico. Mas, o Corporativismo é mais forte,  isto é prioriza a proteção do profissional da categoria ao invés do cobrar as responsabilidades com danos para a sociedade. Ainda, que relacionado a Ação da própria OAB,  prefere ruídos na mídia do que abrir um processo interno. 
Judiciário e Legislativo, julgam e fazem as leis, mas não respeitam lei em vigor. Somente o cidadão que não pertence a nenhuma minoria costumam ser punidos.  Como exemplo, os absurdos de prerrogativa de função para  Presidente da Republica e imunidades dos Parlamentares,  que Membros do STF não tem a quem prestar contas, e Ministros de Estado da Fazenda livre de suposta de prevaricação se fazendo um circo da administração das finanças do país / aumentando endividamento publico sem limites estabelecidos. Brasil tem regime pseudo-republicano, não somos todos os cidadãos iguais, como definido na Constituição.
Contra obstrução de Mendes da Adin-Financiamento empresarial de Campanhas Eleitorais, CUT poderia arguir a condução antidemocrática do STF no Tribunal Internacional da ONU.
           O Supremo Tribunal Federal é composto por onze Ministros, brasileiros natos (art. 12, § 3º, IV, da CF/88), escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 da CF/88), e nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal."

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