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sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

O Estado pode assumir as empresas, em vez de quebrá-las (Luis Nassif)

Publicação 20/fev/2015...

O Estado pode assumir as empresas, em vez de quebrá-las

Há uma maneira simples e legal de preservar as empresas e manter a moralidade pública, que o Procurador Geral da República Rodrigo Janot teima em ignorar.
A Lei das Licitações, a 8.666, permite ao administrador “tomar a empresa” que por alguma razão não consiga dar conta do contrato em vigor. O dispositivo foi lembrado pelo advogado Aroldo Joaquim Camillo Filho, por ocasião do escândalo da Construtora Delta.
“Usemos o tempo e o dinheiro que será gasto na pirotecnia em solução imediata”, diz ele. “Tome-se a empresa e ao invés de declarações festivas na imprensa, nomeiem-se membros do Ministério Público para o conselho fiscal, busquem-se no Mercado executivos para a administração e dê-se a controladoria ao judiciário ou ao TCU”.
Com isso, os contratos seguiriam os mesmos padrões de hoje, corrigidos apenas seus excessos, preservado empregos diretos e indiretos, cadeia de fornecedores, cumpridos os cronogramas. No final, indenize-se o erário.
Mas o advogado é cético em relação a essa saída, embora a considere a mais racional. “Não acredito muito na coragem do administrador público para isso, e caso algo nesse sentido não seja feito, a história se repetirá, por farsa e tragédia, prende-se apreende-se, imobiliza-se, julga-se, condena-se e, no final, chupa-se o dedo”.
Se a intenção do Procurador Geral da República Rodrigo Janot não for a de desorganizar a economia, ainda há tempo de corrigir seus abusos.

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