11/fev/2015...
Ementa:
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DEMOLITÓRIA. PRAZO DECADENCIAL. ART. 576 DO CCB/1916. JANELA, SACADA, TERRAÇO, GOTEIRA OU SIMILARES. ESCADA CONSTRUÍDA INTEGRALMENTE EM TERRENO ALHEIO. INAPLICABILIDADE.
1. O prazo decadencial de ano e dia para a propositura da ação demolitória previsto no artigo 576 do Código Civil/1916 é limitado às espécies nele mencionadas: janela, sacada, terraço, goteira ou similares.
2. Referido prazo não tem aplicação no caso dos autos, que trata de construção de escada externa integralmente em terreno alheio, invadindo 15 m2 (quinze metros quadrados) do lote limítrofe.
3. Recurso especial provido.
(REsp 1218605/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/12/2014, DJe 09/12/2014)
Disponível em: (http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?tipo_visualizacao=null&processo=1218605&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO#DOC1).
Acesso em: 10/fev/2015.
Acesso ao Acórdão: (https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=201001857840&dt_publicacao=09/12/2014).
Acesso em: 11/fev/2015.
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