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segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

Testamento. Rompimento. Ao testar Testador não sabia da existência da Apelada. Porém depois de ciente da existência da Apelada não alterou nem fez novo testamento. Cabe rompimento de todas as cláusulas. TJRS.

12/jan/2015... atualização 13/jan/2015...

Ementa: 

APELAÇÃO. TESTAMENTO. ROMPIMENTO. 
Caso no qual o testador fez o testamento em 1996, e na melhor das hipóteses para o apelante, tomou ciência da existência da apelada em 1999. 
Hipótese que revela o testador não tinha ciência da existência da apelada ao testar, o que enseja 

Acórdão: Inteiro Teor: doc html

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