24/jan/2015...
Ementa:
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. JUSTIÇA GRATUITA. PAGAMENTO DEVIDO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. MATÉRIA DE FATO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1.- São devidos honorários advocatícios contratuais mesmo na hipótese em que a parte vencida litigue sob o pálio da Justiça Gratuita. Precedentes.
2.- As premissas de fato estabelecidas em segunda instância não podem ser rediscutidas em sede de Recurso Especial. Ao contrário, estabelecem a moldura factual necessária sobre a qual o STJ irá aplicar seu próprio entendimento jurídico acerca da matéria.
3.- Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1441178/RS, Rel. MIN. SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/05/2014, DJe 04/06/2014).
Disponível em: (http://www.stj.jus.br/SCON/index.jsp?novaPesquisa#).
Acesso em: 24/jan/2015.
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