29/jan/2015...
Ementa:
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL.
FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE ALIMENTOS À IRMÃ, PENSIONISTA DO
EXÉRCITO EM RAZÃO DO FALECIMENTO DOS PAIS.
O pedido de alimentos
deduzido pelo autor em face da irmã, encontra respaldo nos arts. 1.694 e
1.697 do Código Civil.
É o mesmo
caráter subsidiário previsto para a obrigação alimentar avoenga vige
para a obrigação alimentar entre irmãos. Assim, somente na falta de
ascendentes e descendentes, cabe a obrigação alimentar aos irmãos,
conforme dispõe o art. 1.697 do Código Civil.
No caso, possuindo o autor
filhos maiores e capazes financeiramente, descabe o postulado
pensionamento alimentar.
RECURSO DESPROVIDO.
(Apelação Cível Nº 70057588816, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 29/01/2014).
Disponível em: (http://www.tjrs.jus.br/busca/search?q=70057588816&proxystylesheet=tjrs_index&client=tjrs_index&filter=0&getfields=*&aba=juris&entsp=a__politica-site&wc=200&wc_mc=1&oe=UTF-8&ie=UTF-8&ud=1&lr=lang_pt&sort=date%3AD%3AS%3Ad1&as_qj=&site=ementario&as_epq=&as_oq=&as_eq=&as_q=+#main_res_juris).
Acesso em: 29/jan/2015.
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