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sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

PF pede perdão judicial para delatores do cartel de trens (Fausto Macedo)

26/dez/2014...

PF pede perdão judicial para delatores do cartel de trens

REDAÇÃO
25 Dezembro 2014 | 05:00

Everton Reinheimer e Jean Malte Orthman revelaram a estrutura hierárquica das ‘empresas corruptoras’, diz delegado

Fausto Macedo 
A Polícia Federal pediu perdão judicial para o engenheiro Everton Reinheimer, delator do cartel dos trens. No mesmo pedido encaminhado à Justiça Federal em São Paulo, a PF pede o benefício para outro delator, Jean Malte Orthman. A PF argumenta que Reinheimer e Orthman tiveram papel decisivo na investigação que desmontou o conluio de gigantes do setor para conquistar contratos bilionários do Metrô e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), no período entre 1998 e 2008 – governos Mário Covas, José Serra e Geraldo Alckmin, todos do PSDB.
Reinheimer é identificado pela PF como “colaborador X”. Orthman é o “colaborador Y”. Os dois fizeram delação em outubro de 2013. Seus relatos abordaram amplamente detalhes do cartel e revelaram os métodos empregados pelas sociedades que se ajustaram para fraudar licitações, segundo conclusão da PF.
Mas Reinheimer foi além: ele indicou nomes de políticos, entre os quais deputados federais, que teriam sido beneficiários de propinas das empresas.
A PF não indiciou Reinheimer nem Orthman. Ao contrário, representou pela decretação do perdão judicial para os dois ex-executivos da multinacional alemã Siemens que, em maio de 2013, fechou acordo de leniência com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), órgão anti truste do governo federal.
Na representação pelo perdão aos delatores, o delegado Milton Fornazari Junior, que presidiu o inquérito do cartel, assinala que ambos se apresentaram concomitantemente a ele e à Procuradoria da República. “Sempre colaboraram nos autos espontaneamente, trazendo elementos aptos a elucidar os fatos criminosos dos quais tiveram conhecimento e participação”, destaca o delegado da PF que desativou o cartel.
Na avaliação de Fornazari, os delatores foram decisivos para três resultados da investigação: 1) identificação dos demais coautores e partícipes das infrações penais por eles praticadas; 2) revelação da estrutura hierárquica e da divisão das tarefas nas empresas corruptoras; 3) recuperação parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas.
A PF amparou o pedido de perdão no artigo 4.º, parágrafo 2.º da Lei 12.850/2013, que prevê. “Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial.”
Reinheimer, ex-diretor da Divisão de Transportes da Siemens, é personagem chave do escândalo do cartel.
Em outubro de 2013 ele fez delação à PF, em troca de redução de pena em caso de uma eventual condenação. Seu relato agitou o governo paulista porque apontou para deputados que, na ocasião, ocupavam cargos de confiança no Palácio dos Bandeirantes, no comando de secretarias estratégicas.

As declarações do ex-diretor da Siemens provocaram a remessa dos autos do inquérito da PF para o Supremo Tribunal Federal (STF), que detém competência exclusiva para mandar investigar e processar parlamentares com foro privilegiado perante a Corte.


Em fevereiro de 2014, o ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso no STF, dividiu a investigação. Manteve sob a guarda do Supremo a parte relativa aos políticos e mandou de volta para a primeira instância da Justiça Federal em São Paulo a parte envolvendo empresários, executivos das multinacionais, doleiros e lobistas.
No dia 28 de novembro, o delegado Milton Fornazari Junior, da Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros (Delefin) da PF em São Paulo, concluiu o inquérito. Ele indiciou criminalmente 33 investigados, a maioria por corrupção ativa, fraude a licitações, lavagem de dinheiro, formação de organização criminosa, evasão de divisas e corrupção passiva.
Entre os indiciados estão o presidente da CPTM, Mário Bandeira, e o diretor de Operações da estatal, José Luiz Lavorente. São acusados de fraude à licitação relativo a um projeto que não consta do acordo de leniência firmado pela Siemens com o CADE. Bandeira e Lavorente, profissionais com larga experiência no setor, negam taxativamente envolvimento em ilícitos.
O relatório final da PF sobre o cartel metroferroviário preenche 127 páginas. No capítulo intitulado “Corrupção passiva de pessoas com foro por prerrogativa de função”, o delegado Fornazari Jr. assinala que “além da participação da Diretoria da CPTM, foram identificados indícios iniciais de corrupção passiva, por meio das coerentes e intrinsecamente válidas colaborações premiadas, também em relação aos parlamentares Arnaldo Calil Pereira Jardim, Edson Aparecido dos Santos, José Aníbal Peres de Pontes e Rodrigo Garcia, tratando-se os três últimos de pessoas que integraram a cúpula do Governo do Estado de São Paulo em diversos momentos, em especial nas Secretarias de Estado”.
O delegado observa que, “em razão da PRerrogativa de foro, os autos foram remetidos para o Supremo Tribunal Federal”.
O STF excluiu do inquérito, inicialmente, Arnaldo Jardim e Edson Aparecido. A Corte máxima, porém, ainda não decidiu se as investigações sobre os outros citados, José Aníbal e Rodrigo Garcia, devem prosseguir. Ambos negam veementemente ligação com o cartel metroferroviário.
No relatório final, a PF pediu à Justiça Federal que autorize o compartilhamento das informações e provas juntadas ao inquérito com o ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso no STF, com o procurador geral de Justiça de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa, e com o Banco Central – aqui, para instrução do processo administrativo “em razão da presença de indícios da manutenção ilegal de depósitos no exterior por 10 dos investigados e pela Siemens”.
Disponível em: (http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/pf-pede-perdao-judicial-para-delatores-do-cartel-de-trens/). Acesso em: 26/dez/2014.

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